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sexta-feira, 6 de junho de 2014

Breve observação sobre a santa que derrubou uma constituição

 
Não se pense que o desgosto pela constituição é um fenómeno contemporâneo. Na realidade, desde que Manuel Fernandes Tomás redigiu a primeira constituição portuguesa, em 1822, que diversas facções direitistas, conservadoras, reaccionárias e tradicionalistas tentaram, unanimemente, por vários meios contra-ideológicos, desde o púlpito aos pasquins de contrafacção política, desacreditar o projecto constitucional e difamar os seus defensores. O que existiu nessa altura é, em suma, aquilo que ainda pode ser observado hoje: um conflito irreconciliável entre duas visões de fazer política, sendo que uma apoia-se na edificação de um estado de direito, no qual o poder político se subordina à lei - e a expressão máxima dessa lei é a constituição -, e outra que crê num neo-absolutismo, legitimado pressurosamente pelo sufrágio democrático, como se a concepção de democracia aí se esgotasse - uma espécie de "democracia possível" (sendo que possível, aqui, deva ser lido à lente do significado que lhe imprimiu Lucien Goldmann) que recua, de imediato, ao mínimo entrechoque com a vontade do poder.

Esse primevo esforço constitucional de oitocentos terminou, em definitivo, com a chamada Vilafrancada, uma insurreição direitista, contra-revolucionária, liderada por D. Miguel, a 27 de Maio de 1823. Porém, cerca de um ano antes, a 28 de Maio de 1822, ocorreu um espaventoso milagre que serviu de rastilho à imaginação popular e fortaleceu muitíssimo a ressonância reaccionária das massas, travejando o terreno para se reerguer o empoeirado absolutismo. Hoje, esse acontecimento está quase esquecido, mas eu venho lembrá-lo, porque considero-o de uma pertinência acutilante. Para comodidade de leitura, abrevio a sequência dos acontecimentos numa linha cronológica simples.
O bispo de Vila Viçosa e o cardeal-patriarca de Lisboa recusaram jurar as bases da novíssima constituição e o segundo calhou a ser deportado para fora do reino por culpa disso; em seguida, numa lapa do chamado Sítio da Rocha (hoje, Linda-a-Pastora, no concelho de Oeiras), à margem do Rio Jamor, foi encontrada uma imagem espectacular da Nossa Senhora da Conceição, entidade que é padroeira de Portugal desde 1646. A descoberta da imagem foi, num ápice, interpretada pelos rústicos e pelos escribas direitistas como sendo um sinal de que a padroeira estava descontente com o desterro do cardeal-patriarca e com o curso das mudanças politico-sociais do seu reino: até porque a imagem original da padroeira encontrava-se (e encontra-se) no santuário de Vila Viçosa; logo, era uma demonstração de santa solidariedade pelas posições políticas do bispo de Vila Viçosa e do cardeal-patriarca de Lisboa. Tanto que a imagem foi transladada da mefítica margem jamoriana para o interior da Sé de Lisboa - não antes da lapa se ter transformado num popular ponto de culto contra-revolucionário: a Nossa Senhora da Conceição da Rocha, como foi cognominada, convertera-se em vera padroeira da contra-revolução, granjeando até a devoção de D. Miguel, cuja mãe, D. Carlota Joaquina, também se recusara (em Outubro de 1822) a jurar a constituição (a imagem que ilustra este artigo mostra-o, mais as irmãs, a rezar à Nossa Senhora da Conceição da Rocha, na Sé de Lisboa).
Este popularíssimo culto religioso contra-revolucionário insuflou velas largas e foi, ao seu advento, descrito e romanceado em dezenas de folhetins e artigos de jornais, consistindo num dos acontecimentos simbólicos que contribuíram com mais importância para a queda do Vintismo. Não é claro de que forma foi forjado este culto, nem por quem, mas, como se costuma dizer, foi a ideia certa no momento certo (infelizmente).

Creio que será prematuro rirmos dos nossos antepassados, que, com diligência, ingenuidade ou manha, acreditaram prontamente neste milagre forjado para fins políticos, instrumentalizando-se para o efeito a superstição e a bisonhice em que os portugueses, exauridos e analfabetos, estavam ensopados. Centro e quatro anos depois, em outro 28 de Maio, outros santos contra-revolucionários (também de inspiração mariana, curiosamente) foram inventados para derrubar o governo republicano presidido por António Maria da Silva, aproveitando, novamente, o misoneísmo dos portugueses. No fundo, os nossos pontuais episódios democráticos costumam ser interrompidos pelo avanço de energias conjuntas de sinal oposto e de maior duração.
Estamos, pois, a pouco mais de uma década de mais um aniversário desta bonita tradição hagiológica que mescla o sagrado de pendor popular e a política de pendor populista - os santos contemporâneos contra-revolucionários que espumam vitupérios contra a obstaculizante constituição estão todos na praça pública a competir pelo altar. Quem sabe qual deles será a nova Nossa Senhora da Conceição da Rocha e quem sabe qual deles será o novo Salazar?


terça-feira, 18 de setembro de 2012

Quando é um político que se sacrifica


Nesta altura em que toda a gente, em menor ou maior grau, aguçou a sua consciência política, vale a pena lembrar um nome de vital importância que, lamentavelmente, tem sido esquecido: Manuel Fernandes Tomás.

Nascido a 31 de Julho de 1771, o "patriarca da liberdade portuguesa", como viria a ser cognominado, matriculou-se com apenas quinze anos de idade na Universidade de Coimbra. Abreviando um percurso extenso de vida, que tomaria muitas linhas a explanar, basta reter que, muito mais tarde, em 1811, Manuel Fernandes Tomás voltou a essa cidade, como seu Provedor da Comarca, e foi a partir dessa altura que iniciou o estudo legislativo das constituições políticas, europeias e norte-americana, que, entretanto, vieram à luz. Em paralelo, indignado com o servilismo e a decadência dos partidários do Antigo Regime e com os autoritarismos das forças francesas (mais tarde também as inglesas, lideradas pelo marechal William Beresford, que se instalaram no país em altos cargos militares), publicou diversas obras reformistas e de protesto, nas quais se inclui o célebre Repertório Geral ou Índice Alfabético das Leis extravagantes do Reino de Portugal (1815-1819). Em 1817, muda-se para o Porto, para desempenhar o cargo de Desembargador da Relação, e enceta esforços para formar um novo tipo de regime, de feição liberalista, no sentido de regenerar Portugal - numa altura em que "liberal" significava algo muito diferente de "desregulação bancária para as empresas".
É, pois, juntamente com José Ferreira Borges (advogado e secretário da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro), José da Silva Carvalho (juiz dos Órfãos) e João Ferreira Viana (comerciante da praça do Porto), que, logo no início do ano seguinte, funda o Sinédrio: associação discreta que, reunindo juristas, militares, clérigos e civis, objectivava a criação e implementação de um novo regime liberal.

Em 1820, observando com redobrada atenção a vizinha sublevação galega de Março, que restaurou "La Pepa" - a Constituição de Cádis (de 1812) -, os elementos do Sinédrio aceleraram os seus esforços revolucionários e, nesse mesmo ano, a 24 de Agosto, instauraram o primeiro regime liberal do país, naquela que ficou conhecida como a Revolução Liberal do Porto. Este movimento foi surpreendente, porque contou com o apoio de todas as classes sociais, que exigiam, no mínimo, dois grandes objectivos: o retorno da família real portuguesa ao país e a reinstauração do Pacto Colonial (em síntese, a exclusividade portuguesa de comércio com o Brasil). Manuel Fernandes Tomás escreveu o Manifesto aos Portugueses, no qual deu a conhecer a natureza da revolução e seus desideratos, e, de imediato, por unanimidade, iniciou o projecto de lavrar uma constituição.
Essa inaugural constituição, baptizada de Constituição Política da Monarquia Portuguesa, foi jurada por D. João VI, no Palácio de Queluz, a 25 de Setembro de 1822. Porém, ao mesmo tempo que foi redigindo a constituição, Manuel Fernandes Tomás viu a sua saúde debilitar-se rapidamente: morreu, pouco tempo depois, a 19 de Novembro de 1822. O repentino falecimento chocou amigos íntimos, como o poeta Almeida Garrett.

Quanto à causa da morte, o que é possível auferir-se dos relatos de época é que ele, indivíduo imbuído de um elevadíssimo sentido do dever, como é raríssimo encontrar-se hoje, recusou imperativamente receber honorários pelas suas funções políticas, declarando que estava na política por patriotismo e não pelo dinheiro. Gastando as suas poupanças, tanto no orçamento doméstico e nos esforços revolucionários, Manuel Fernandes Tomás passou fome nos últimos meses de vida - aqueles em que redigiu olimpicamente a inédita constituição - e morreu em consequência dessa privação.
As primeiras cortes ordinárias, reunidas a 1 de Dezembro, aprovaram a atribuição de subsídios anuais à sua viúva e filhos - não sem vozes discordantes, o que é verdadeiramente nóxio: dezassete deputados tiveram a frieza de votar contra a atribuição dessa caridade à família do homem responsável pela criação do regime que lhes proporcionava os cargos que desempenhavam e que, para que esse mesmo regime regenerador fosse uma realidade, morrera de fome. 

Hoje, o nome de Manuel Fernandes Tomás é, infelizmente, algo desconhecido do grande público, mas devemos muitíssimo ao seu trabalho e a sua vida é um exemplo ímpar de rigor e devoção aos ideais da liberdade e da justiça. Nesta altura em que tão poucos pedem sacrifícios a tantos, vale a pena recordar Manuel Fernandes Tomás que, individualmente, e sem recolher benefícios - mesmo aqueles que lhe eram devidos por direito - se sacrificou por todos.
Também vale a pena recordar o que ele leu às cortes provisórias, em Fevereiro de 1821: «Quando um governo, senhores, trata o interesse dos povos pelo modo que tendes ouvido, o que, desgraçadamente, é muito verdadeiro, fazendo ou consentindo que se façam males tão grandes, ninguém poderá deixar de confessar que ele é um governo mau; e, em tal caso, seria bem admirável que houvera ainda quem se lembrasse de espoletar à nação o direito de escolher ou de fazer outro melhor.»