
Em breve, divulgarei a programação que me está prevista para o evento, mas, para já, posso dizer que irá consistir em encontros com o público, leituras dos meus trabalhos e participações em mesas-redondas e workshops.
Fiquem atentos.



«Conheçam O Homem Corvo: um ladrão de lágrimas, que entra à noite nos quartos de meninos tristes. Mas numa noite especial, em que cada barulhinho parece um barulhão, ele espanta-se por encontrar uma coisa que sempre desejara ter: um coração.
Escrita por David Soares, O Homem Corvo é uma história infantil que recupera o carácter dos contos clássicos para crianças, apresentando uma mistura mordaz entre negrume e fantasia. Ilustrado por Ana Bossa numa técnica original, onde figuras e cenários tridimensionais habitam um fascinante espaço de fusão, O Homem Corvo é pura magia.»





«Several years ago, in reviewing José Saramago's Blindness in these pages, I noted that, unlike many widely respected literary figures (Saramago won the Nobel in 1998), he used fantastic themes not just for their metaphoric avoirdupois, but worked them out with the same sort of plot logic a genre writer might devote to them (...) The same holds true of his final novel, Cain (...) The result is not only a provocative and often very funny re-imagining of some of the Old Testament's greatest hits - at times reminiscent of Twain or Vonnegut or even James Morrow - but also a time-travel fable (...) the novel sometimes comes off as a headlong comic monologue (we could imagine a lot of these lines being delivered by the Monty Pyhton crew or even Mel Brooks). Well rendered by Margaret Jull Castro's snappy translation, Cain is a wise and angry delight, and a very appropriate exit line for a gadfly.»

«The claim that existing animal species are sacred or irreplaceable is subverted by the moral irrelevance of the criteria for individuating animal species. I am therefore inclined to embrace the heretical conclusion that we have reason to desire the extinction of all carnivorous species».(Imagem: Peace de William Strutt. 1896.)


«1 - A nova ortografia, acordada pelo Acordo Ortográfico de 1990 (AO90), foi promulgada pela Resolução da Assembleia da República (AR) n.º 26/91, de 23 de Agosto (com pequenas actualizações posteriores), e pormenorizada pela Resolução do Conselho de Ministros (CM) n.º 8/2011.2 - A ortografia ainda em vigor, acordada pelo Acordo Ortográfico de 1945 (AO45), foi promulgada pelo Decreto n.º 35.228 de 8 de Dezembro de 1945, e ratificada em 1973, com pequenas alterações, pelo Decreto-Lei n.º 32/73 de 6 de Fevereiro.
3 - O Código do Direito de Autor e Direitos Conexos foi promulgado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março (com pequenas actualizações posteriores).
4 - Na hierarquia legislativa um Decreto-Lei está acima duma Resolução da AR ou do CM. Um Decreto-Lei é vinculativo, ao passo que uma Resolução é uma mera recomendação.
5 - Por conseguinte, uma Resolução não tem força legal para revogar um Decreto-Lei, e por isso o AO45 continua em vigor.
6 - Em caso de conflito entre a nova ortografia e o Direito do Autor, o que prevalece é o Decreto-Lei do Direito de Autor.
7 - Em consequência, nenhum editor é obrigado a editar os seus livros ou as suas publicações segundo a nova ortografia, nem nenhum Autor é obrigado a escrever os seus textos segundo o AO90. Mais ainda: tentar impor a nova ortografia do AO90 é um acto ilegal, porque o que continua legalmente em vigor é o AO45.
8 - Ao abrigo do Código do Direito de Autor, os Autores têm o direito de preservar a sua própria opção ortográfica, conforme consta do n.º 1 do Art. 56.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, onde se diz que o autor goza durante toda a vida do direito de assegurar a genuinidade e integridade da sua obra, opondo-se à sua destruição, a toda e qualquer mutilação, deformação ou outra modificação da mesma, e, de um modo geral, a todo e qualquer acto que a desvirtue.
9 - Embora no Artigo 93.º do mesmo Código do Direito de Autor se preveja a possibilidade de actualizações ortográficas, que não são consideradas "modificações", há sempre a opção legítima, por parte do Autor, de escrever como entender, por uma "opção ortográfica de carácter estético", mesmo que em 2015 o novo AO90 venha a ser eventualmente consagrado por Decreto-Lei, e não apenas, como agora, por uma simples Resolução da AR.
Para terminar, e entre parênteses, o novo AO90 é tão abstruso que é antidemocrático porque as várias sondagens que têm sido feitas desde há vários anos sempre apontaram para uma média de rejeição, do AO90, por cerca de 67 por cento da generalidade dos Portugueses - além de ter recebido, ao longo deste últimos anos, nove pareceres negativos emitidos por várias instituições, como por exemplo o Departamento de Linguística da Faculdade de Letras de Lisboa, a Comissão Nacional da Língua Portuguesa, a Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário, a Associação Portuguesa de Linguística e a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros.»

